Etapas para formalização de Prestação de Serviços com Fundação de Apoio
Orientações iniciais para o processo de execução de uma Prestação de Serviços Institucional (PIS) com Fundação de Apoio
Em conformidade com as Políticas de Inovação das instituições e com o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), as normativas e fluxos apresentam leis e regulamentações institucionais como processos e documentos necessários para estabelecimentos de parcerias, prestação de serviços e captação de recursos, com a possibilidade do uso de Fundação de Apoio.
Em conformidade com as Políticas de Inovação das instituições e com o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), as normativas e fluxos apresentam leis e regulamentações institucionais como processos e documentos necessários para estabelecimentos de parcerias, prestação de serviços e captação de recursos, com a possibilidade do uso de Fundação de Apoio.
Orientações iniciais para o processo de execução de uma Prestação de Serviços Institucional (PIS) com Fundação de Apoio
Estabelece os procedimentos para o gerenciamento e a utilização do Portal Integra no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais (IF Sudeste MG).
Esta IN estabelece os procedimentos para gerenciamento e utilização do Portal Integra no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano – IF Goiano. Faça o download e leia o documento na íntegra.
Estabelece o fluxo administrativo para a celebração de Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (APPDI), no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ), com ou sem aporte de recursos financeiros, envolvendo ou não interveniência de fundação de apoio.
Estabelece os procedimentos para o gerenciamento e a utilização do Portal Integra do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFRR).
O Acordo de Parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação pode ser celebrado com instituições públicas ou privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa, ensino e extensão, que contemplem desenvolvimento tecnológico e inovação, sem transferência de recursos financeiros.
Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (APPD&I) é o instrumento jurídico envolvendo instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo para inovação
A Lei nº 12.813/2013 define conflito de interesses e informação privilegiada no Poder Executivo Federal, estabelece deveres de prevenção aos agentes públicos, competências da CEP e CGU para fiscalização e prevê sanções em caso de descumprimento.
A política regulamenta e dá diretrizes a iniciativas como: proteção intelectual, transferência e licenciamento de tecnologia; licenciamento de direitos; parcerias com organizações públicas, privadas ou independentes para projetos cooperados de pesquisa aplicada.
Siga as orientações de como realizar o primeiro acesso ao portal Integra, como servidor do IFG
Este manual tem como objetivo apresentar os dispositivos da Política de Inovação do IFMT, no que diz respeito à gestão de processo de propriedade intelectual e procedimentos dela derivados, disciplinando, entre outras coisas, as questões relativas ao fluxo de processo de depósito e/ou registro de proteção de PI.
Guia para formalização de parcerias no Instituto Federal do Maranhão
O processo-chave requer um fluxo contínuo e documentado de sensibilização da comunidade e prospecção de novos empreendimentos. Vai além de palestras, exigindo postura proativa do gestor para identificar negócios de alto potencial, alinhados ao ecossistema local, por meio de sensibilização, prospecção e qualificação.
Processo de Transferência de tecnologia, seja esta protegida ou não, irá passar por 5 etapas, iniciando na prospecção (negociação), proposta, documentação, instrução processual e formalização.
A Resolução CODIR nº 92/2025 aprova a Política de Inovação do Cefet/RJ.